quarta-feira, 15 de julho de 2009

Manual do Radialista Parte 2

DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES - QUADRO ANEXO AO DECRETO Nº 84.134 DE 30 DE OUTUBRO DE 1979.

TÍTULOS E DESCRIÇÕES DAS FUNÇÕES EM QUE SE DESDOBRAM AS ATIVIDADES DOS RADIALISTAS

Observação importante: Este quadro anexo está atualizado, contém três novas denominações de funções (assinaladas com um * asterisco) e três novas funções (assinaladas com dois ** asteriscos), introduzidas pelo decreto nº 94.447 de 16/07/87, reproduzido mais adiante em sua íntegra.

I-ADMINISTRAÇÃO (ATIVIDADE)

1) RÁDIO - TV FISCAL
Fiscaliza as transmissões ouvindo-as e vendo-as, elaborando o relatório seqüencial de tudo o que vai ao ar, principalmente a publicidade.

II- PRODUÇÃO (ATIVIDADE)

A ) AUTORIA (SETOR)

1) AUTOR - ROTEIRISTA
Escreve originais ou roteiros para a realização de programas. Adapta originais de terceiros transformando-os em programas.

B) DIREÇÃO - (SETOR)

1) DIRETOR ARTÍSTICO OU DE PRODUÇÃO
Responsável pela execução dos programas, supervisiona o processo de recrutamento e seleção de pessoal necessário, principalmente quanto à escolha dos produtores e coordenadores de programas. Depois de prontos, coloca os programas à disposição do Diretor de Programação.

2) DIRETOR DE PROGRAMAÇÃO
Responsável final pela emissão dos programas transmitidos pela emissora, tendo em vista sua qualidade e a adequação dos horários de transmissão.

3) DIRETOR ESPORTIVO
Responsável pela produção e transmissão dos programas e eventos esportivos. Desempenha, eventualmente, funções de locução durante os referidos eventos.

4) DIRETOR MUSICAL
Responsável pela produção musical da programação, trabalhando em harmonia com o produtor de programas na transmissão e/ou gravação de números e/ou espetáculos musicais.

5) DIRETOR DE PROGRAMAS
Responsável pela execução de um ou mais programas individuais, conforme lhe for atribuído pela Direção Artística ou de Produção, sendo também responsável pela totalidade das providências que resultam na elaboração do programa deixando-o pronto a ser transmitido ou gravado.

C) PRODUÇÃO (SETOR)

1) ASSISTENTE DE ESTÚDIO
Responsável pela ordem e seqüência de encenação, programa ou gravação dentro de estúdio, coordena os trabalhos e providencia para que a orientação do diretor do programa ou do diretor de imagens seja cumprida; providencia cartões, ordens e sinais dentro do estúdio que permitam emissão ou gravação do programa.

2) ASSISTENTE DE PRODUÇÃO
Responsável pela obtenção dos meios materiais necessários à realização de programas, assessorando o coordenador de produção durante os ensaios, encenação ou gravação de programas. Convoca os elementos envolvidos no programa a ser produzido.

3) OPERADOR DE CÂMERA DE UNIDADE PORTÁTIL EXTERNA *
Encarrega-se da gravação de matéria distribuída pelo Supervisor de Operações, planifica e orienta o entrevistador, repórter e iluminador no que se refere aos aspectos técnicos de seu trabalho. Suas atividades envolvem tanto gravação, como geração de som e imagem, através de equipamento eletrônico portátil de tv.

4) AUXILIAR DE DISCOTECÁRIO
Auxilia o discotecário programador no desempenho de suas atividades. Responsável pelos fichários de controle, catálogos e roteiros dos programas musicais, sob orientação do discotecário e do discotecário programador. Remete e recebe dos setores competentes o material de discoteca, em consonância com o encarregado de tráfego. Distribui nos arquivos ou estantes próprias, os discos, fitas e cartuchos, zelando pelo material e equipamentos do acervo da discoteca.

5) AUXILIAR DE OPERADOR DE CÂMERA DE UNIDADE PORTÁTIL EXTERNA *
Encarrega-se do bom estado do equipamento e da sua montagem, e auxilia o operador de câmera na iluminação e na tomada das cenas.

6) CONTINUISTA
Dá continuidade às cenas de programas, acompanhando a sua gravação e providenciando para que cada cena seja retomada no mesmo ponto e da mesma maneira com que foi interrompida.

7) CONTRA -REGRA
Realiza tarefas de apoio à produção, providenciando a obtenção e guarda de todos os objetos móveis necessários à produção.

8) COORDENADOR DE PRODUÇÃO
Responsável pela obtenção dos recursos materiais necessários à realização dos programas, bem como pelos locais de encenação ou gravação, pela disponibilidade dos estúdios e das locações, inclusive instalação e renovação de cenários. Planeja e providencia os elementos necessários à produção juntamente com o produtor executivo, substituindo-o em suas ausências.

9) COORDENADOR DE PROGRAMAÇÃO
Coordena as operações relativas à execução dos programas; prepara os mapas de programação estabelecendo horários e a seqüência da transmissão, inclusive a adequada inserção dos comerciais para cumprimento das determinações legais que regulam a matéria.

10) DIRETOR DE IMAGENS (TV)
Seleciona as imagens e efeitos que devem ser transmitidos e/ou gravados, orientando os câmeras quanto ao seu posicionamento e ângulo de tomadas. Coordena os trabalhos de som, imagens, gravação, telecine, efeitos, etc. Supervisionando e dirigindo toda a equipe operacional durante os trabalhos.

11) DISCOTECÁRIO
Organiza e dirige os trabalhos de guarda e localização de discos, fitas e cartuchos, mantendo todo o material devidamente fichado, para uso imediato pelos produtores.

12) DISCOTECÁRIO PROGRAMADOR
Organiza e programa as audições constituídas por gravações. Observa o tempo e cronometragem das gravações, bem como dos programas onde serão inseridas, trabalhando em estreito relacionamento com o discotecário e produtores musicais.

13) ENCARREGADO DE TRÁFEGO
Organiza e dirige o tráfego de programas entre praças, emissoras, departamentos, etc. Controlando o destino e a restituição dos programas que saírem, nos prazos previstos.

14) FOTÓGRAFO
Executa todos os trabalhos de fotografias necessários à produção e a programação, seleciona material e equipamento adequados para cada tipo de trabalho, exerce sua atividade em estreito relacionamento com o pessoal de laboratório e com os montadores.

15) PRODUTOR EXECUTIVO
Organiza e produz programas de rádio ou televisão de qualquer gênero, inclusive tele-noticioso ou esportivo, supervisionando a utilização de todos os recursos neles empregados.

16) ROTEIRISTA DE INTERVALOS COMERCIAIS
Elabora a programação dos intervalos comerciais das emissoras, distribuindo as mensagens comerciais ou publicitárias de acordo com a direção comercial da emissora.

17) ENCARREGADO DE CINEMA
Organiza a exibição de filmes, assim como a sua entrega pelo fornecedor, verificando sua qualidade técnica antes e depois da exibição.

18) FILMOTECÁRIO
Organiza e dirige os trabalhos de guarda e localização de filmes e vídeos-tapes, mantendo em ordem o fichário para uso imediato dos produtores.

19) EDITOR DE VIDEOTEIPE (VT)
Edita os programas gravados em vídeotapes.

D) INTERPRETAÇÃO (SETOR)

1) COORDENADOR DE ELENCO
Responsável pela localização e convocação do elenco, distribuição do material aos atores e figurantes e por todas as providências e cuidados exigidos pelo elenco que não sejam de natureza artísticas.

E) DUBLAGEM (SETOR)

1) ENCARREGADO DE TRÁFEGO
Recebe, cataloga e encaminha às respectivas seções o material do filme a ser dublado, mantendo os necessários controles. Organiza, controla e mantém sob guarda esse material em arquivos apropriados, coordenando os trabalhos de revisão e reparos das cópias.

2) MARCADOR DE ÓTICO
Marca o filme, indicando as partes em que será dividido, numerando-as de acordo com a ordem do "script".

3) CORTADOR DE ÓTICO E MAGNÉTICO
Corta o filme nas partes marcadas, cola as pontas de sincronismo e faz os anéis de magnético; recupera o magnético para novo uso.

4) OPERADOR DE SOM DE ESTÚDIO
Opera o equipamento de som no estúdio: microfone, mesa equalizadora, máquina sincrônica gravadora de som e demais equipamentos relacionados com o som e sua transcrição para cópias magnéticas.

5) PROJETISTA DE ESTÚDIO
Opera projetor cinematográfico de estúdio de som, tanto nos estúdios de gravação como nos de mixagem.

6) REMONTADOR DE ÓTICO E MAGNÉTICO
Após a dublagem do filme, une os anéis de ótico e de magnético, reconstituindo o filme em sua forma original, fazendo a revisão da cópia de trabalho.

7) EDITOR DE SINCRONISMO
Opera a moviola ou equipamento correspondente, colocando o diálogo gravado em sincronismo com a imagem, revisando as bandas de música e efeitos.

8) CONTRA - REGRA/SONOPLASTIA
Faz a complementação dos ruídos e efeitos sonoros que faltam na banda do rolo de fita magnética com músicas e efeitos sonoros (M.E).

9) OPERADOR DE MIXAGEM
Opera máquinas gravadoras e reprodutoras de som, mesa equalizadora e mixadora, passando para uma única banda os sons derivados das bandas de diálogo, M.E. e contra - regra, revisando a cópia final.

10) DIRETOR DE DUBLAGEM **
Assiste ao filme e sugere a escalação do elenco para a sua dublagem, esquematiza a produção, programa os horários de trabalho, orienta a interpretação e o sincronismo do ator ou de outrem sobre sua imagem.

F) LOCUÇÃO (SETOR)

1) LOCUTOR ANUNCIADOR
Faz leituras de textos comerciais ou não nos intervalos da programação, informações diversas e necessárias à conversão da programação.

2) LOCUTOR APRESENTADOR ANIMADOR
Apresenta e anuncia programas de rádio ou televisão, realizando entrevistas e promovendo jogos, brincadeiras, competições e perguntas peculiares ao estúdio ou auditórios de rádio e televisão.

3) LOCUTOR COMENTARISTA ESPORTIVO
Comenta os eventos esportivos em rádio ou televisão, transmitindo as informações comerciais que lhe forem atribuídas. Participa de debates e mesas-redondas.

4) LOCUTOR ESPORTIVO
Narra e eventualmente comenta os eventos esportivos em rádio ou televisão, transmitindo as informações comerciais que lhe forem atribuídas. Participa de debates e mesas-redondas.

5) LOCUTOR NOTICIARISTA DE RÁDIO
Lê programas noticiosos de rádio, cujo os textos são previamente preparados pelo setor de redação.

6) LOCUTOR NOTICIARISTA DE TELEVISÃO
Lê programas noticiosos de televisão, cujo os textos são previamente preparados pelo setor de redação.

7) LOCUTOR ENTREVISTADOR
Expõe e narra fatos, realiza entrevistas pertinentes aos fatos narrados.

G) CARACTERIZAÇÃO (SETOR)

1) CABELEIREIRO
Propõe e executa penteados para intérpretes e participantes de programas de televisão, responsável pela guarda e conservação de seus instrumentos de trabalho.

2) CAMAREIRO
Assiste os intérpretes e participantes no que se refere à utilização da roupagem exigida pelo programa, retirando-a do seu depósito e cuidando do seu aspecto e guarda até sua devolução.

3) COSTUREIRO
Confecciona as roupas conforme solicitadas pelo figurinista, reforma e conserta peças, adaptando-as às necessidades da produção, faz os acabamentos próprios na confecções.

4) GUARDA -ROUPEIRO
Guarda e conserva todas as roupas que lhe forem confiadas, providenciando sua manutenção e fornecimento quando requerido.

5) FIGURINISTA
Cria e desenha todas as roupas necessárias à produção e supervisiona sua confecção.

6) MAQUILADOR
Executa a maquilagem dos intérpretes, apresentadores e participantes dos programas de televisão, responsável pela guarda e manutenção dos seus instrumentos de trabalho.

H) CENOGRAFIA (SETOR)

1) ADERECISTA
Providencia, inclusive confeccionando, todo e qualquer tipo de adereços materiais necessários aos cenários de acordo com a solicitações e especificações do setor competente, adequando as peças confeccionadas à linha do cenário.

2) CENOTÉCNICO
Responsável pela construção e montagem dos cenários, de acordo com as especificações determinadas pela produção.

3) DECORADOR
Decora o cenário a partir da idéia preestabelecida pelo diretor artístico ou de produção. Seleciona o mobiliário necessário à decoração, procurando ambientá-lo ao espírito do programa produzido.

4) CORTINEIRO -ESTOFADOR
Confecciona e conserta as cortinas, tapetes e estofados necessários à produção.

5) CARPINTEIRO
Prepara material em madeira para cenografia e outras destinações.

6) PINTOR - PINTOR ARTÍSTICO *
Executa trabalho de pintura dos cenários, de acordo com as exigências da produção ou a pintura artística dos cenários; prepara cartazes para utilização nos cenários; amplia quadros e telas; zela pela guarda e conservação dos materiais e instrumentos de trabalho, indispensável à execução de sua tarefa.

7) MAQUINISTA
Monta, desmonta e transporta os cenários, conforme orientação do cenotécnico.

8) CENÓGRAFO **
Projeta o cenário, de acordo com o produtor e o diretor de programa; executa plantas baixa e alta do cenário; desenha os detalhes em escala para execução do cenário; indica as cores do cenários; orienta e dirige a montagem dos cenários e orienta o contra-regra quanto aos adereços necessários ao cenário.

9) MAQUETISTA **
Desenha e executa maquete para efeito de cena.

III - TÉCNICA (ATIVIDADE)

A) DIREÇÃO (SETOR)

1) SUPERVISOR TÉCNICO
Responsável pelo bom funcionamento de todos os equipamentos em operação necessários às emissões, gravações, transporte e recepção de sinais e transmissões de uma emissora de rádio ou televisão.

2) SUPERVISOR DE OPERAÇÃO
Responsável pelo fornecimento à produção dos meios técnicos, equipamentos e operadores, a fim de possibilitar a realização dos programas.

B) TRATAMENTO E REGISTROS SONOROS (SETOR)

1) OPERADOR DE ÁUDIO
Opera mesa de áudio durante gravações e transmissões, respondendo por sua qualidade.


2) OPERADOR DE MICROFONE
Cuida da transmissão através de microfones dos estúdios ou externas de televisão, até as mesas controladoras, sob as instruções do diretor de imagens ou do operador de áudio.

3) OPERADOR DE RÁDIO
Opera a mesa de emissora de rádio. Coordena e é responsável pela emissão dos programas e comerciais no ar, de acordo com o roteiro de programação. Recebe transmissão externa e equaliza os sons.

4) SONOPLASTIA
Responsável pela realização e execução de efeitos especiais e fundos sonoros pedidos pela produção ou direção dos programas. Responsável pela sonorização dos programas.

5) OPERADOR DE GRAVAÇÕES
Responsável pela gravação de textos, músicas, vinhetas, comerciais, etc., para ser utilizada na programação, encarregando-se da manutenção dos níveis de áudio, equalização e qualidade do som.

C) TRATAMENTO E REGISTROS VISUAIS (SETOR)

1) OPERADOR DE CONTROLE MESTRE (MASTER)
Opera o controle mestre de uma emissora, seleciona e comuta diversos canais de alimentação, conforme roteiro de programação e comerciais preestabelecidos.

2) AUXILIAR DE ILUMINADOR
Presta auxílio direto ao iluminador na operação dos sistemas de luz, transporte e montagem dos equipamentos. Cuida da limpeza e conservação dos equipamentos, materiais e instrumentos indispensáveis ao desempenho da função.

3) EDITOR DE VÍDEOTAPE (VT)
Edita os programas gravados em videotape; maneja as máquinas operadoras durante a montagem final e edição; ajusta as máquinas; determina, conforme orientação do diretor de programa, o melhor ponto de edição.

4) ILUMINADOR
Coordena e opera todo o sistema de iluminação de estúdios ou de externas, zelando pela segurança e bom funcionamento do equipamento. Elabora o plano de iluminação de cada programa ou série de programas.

5) OPERADOR DE CABO
Auxilia o operador de câmera na movimentação e deslocamento das câmeras, inclusive pela movimentação dos cabos e outros equipamentos de câmera.

6) OPERADOR DE CÂMERA
Opera as câmeras, inclusive as portáteis ou semi-portáteis, sob orientação técnica do diretor de imagens.

7) OPERADOR DE MÁQUINA DE CARACTERES
Opera os caracteres nos programas gravados, filmes, vinhetas, chamadas, com forme roteiro da produção.

8) OPERADOR DE TELECINE
Opera projetores de telecine, municiando-os de acordo com as necessidades de utilização, efetua ajustes operacionais nos projetores (foco, filamento e enquadramento).

9) OPERADOR DE VÍDEO
Responsável pela qualidade de imagens no vídeo, operando os controles, aumentando ou diminuindo o vídeo e pedestal, alinhando as câmeras, colocando os filtros adequados e corrigindo as aberturas de diafragma.

10) OPERADOR DE VÍDEOTAPE (VT)
Opera as máquinas de gravação e reprodução dos programas em vídeotape, mantendo responsabilidade direta sobre os controles indispensáveis à gravação e reprodução.

D) MONTAGEM E ARQUIVAMENTO (SETOR)

1) ALMOXARIFE TÉCNICO
Controla e mantém sob sua guarda todo o material em estoque, necessário à técnica, organizando fichários e arquivos referentes aos equipamentos e componentes eletrônicos. Controla entrada e saída do material.

2) ARQUIVISTA DE TAPES
Arquiva os tapes, zela pela conservação das fitas, audiotapes e videotapes, organiza fichários e distribui o material para os setores solicitantes, controlando sua saída e devolução.

3) MONTADOR DE FILMES
Responsável pela montagem de filmes. Faz projeções, corte e remontagem dos filmes depois de exibidos.

E) TRANSMISSÃO DE SONS E IMAGENS (SETOR)

1) OPERADOR DE TRANSMISSOR DE RÁDIO
Opera transmissores de rádio para recepção geral em todas as freqüências em que operam os rádios comerciais. Ajusta equipamentos, mantém níveis de modulação, faz leituras de instrumentos, executa manobras de substituição de transmissores, faz permanente monitoragem do sinal de áudio irradiado.

2) OPERADOR DE TRANSMISSOR DE TELEVISÃO
Opera os transmissores ou os equipamentos de estação repetidora de televisão, efetua testes de áudio e vídeo com os estúdios, mantém a modulação de áudio e vídeo dentro dos padrões estabelecidos, faz leituras dos instrumentos e executa manobra de substituição de transmissores, aciona gerador de corrente alternada, quando necessário, faz permanente monitoragem dos sinais de áudio e vídeos irradiados.

3) TÉCNICO DE EXTERNAS
Responsável pela conexão entre o local da cena ou evento externo e o estúdio, a pontos intermediários ou a locais de gravação designados.

F) REVELAÇÃO E COPIAGEM DE FILMES (SETOR)

1) TÉCNICO LABORATORISTA
Realiza os trabalhos necessários à revelação e copiagem de filmes.

2) SUPERVISOR TÉCNICO DE LABORATÓRIO
Supervisiona os serviços dos técnicos laboratoristas; relaciona os filmes e fotos que estão sob responsabilidade do seu setor, anotando sua origem e promovendo a sua devolução. Supervisiona a conservação e estoque do material do laboratório.

G) ARTES PLÁSTICAS E ANIMAÇÃO DE DESENHOS E OBJETOS (SETOR)

1) DESENHISTA
Executa desenhos, contornos e letras necessários à confecção de "slides" , vinhetas e outros trabalhos gráficos para a produção de programas.

H) MANUTENÇÃO TÉCNICA (SETOR)

1) ELETRICISTA
Instala e mantém circuitos elétricos necessários ao funcionamento dos equipamentos da emissora. Procede à manutenção preventiva e corretiva dos sistemas elétricos instalados.

2) TÉCNICO DE MANUTENÇÃO ELETROTÉCNICA
Realiza a manutenção elétrica dos equipamentos, cabines de força e grupos geradores de energia em rádio e televisão.

3) MECÂNICO
Faz manutenção do equipamento mecânicos inclusive motores substitui ou recupera peça de equipamentos. Responsável por instalação e manutenção mecânica de torres e antenas

4) TÉCNICO DE AR -CONDICIONADO
Realiza a manutenção dos equipamentos de ar condicionado mantendo a refrigeração dos ambientes no níveis exigidos.

5) TÉCNICO DE ÁUDIO
Procede a manutenção de toda a aparelhagem de áudio; efetua montagens e testes de equipamentos de áudio mantendo-os dentro dos padrões estabelecidos.

6) TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE RÁDIO
Responsável pelo setor de manutenção de equipamentos de radiodifusão sonora assim como de todos os seus acessórios.

7) TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE TELEVISÃO
Responsável pela manutenção dos equipamentos de radiodifusão sonora e de imagem, assim como de todos os seus acessórios.

8) TÉCNICO DE ESTAÇÃO RETRANSMISSORA E REPETIDORA DE TELEVISÃO
Faz a manutenção e consertos dos equipamentos de estação repetidora de televisão ou retransmissora de rádio conforme orientação do operador de estação.

9) TÉCNICO DE VÍDEO
Responde pelo funcionamento de todo o equipamento operacional de vídeo, bem como pela instalação e reparos da aparelhagem, executando sua manutenção preventiva. Monta equipamentos, testa sistema de apoio técnico à operação.

III - INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO RADIALISTA

1 ) PERGUNTAS E RESPOSTAS

Para entendermos os dispositivos da legislação do Radialistas, tomamos por base o decreto nº 84.134 visto nas páginas anteriores, pois o recente decreto nº 94.447 alterou apenas dispositivos atinentes ao Registro Profissional, criando às Comissões de Radialistas e mais 3 novas funções.
Pois bem, vamos sintetizar o disposto no Decreto Regulamentador da Lei. Vamos por partes:

1) - Quem pode ser Radialista regulamentado ?
Todo aquele que exerça uma ou mais funções estabelecidas e descritas no Quadro anexo ao Regulamento.

2) - O que é empresa de radiodifusão ?
Leia com atenção o parágrafo Único do art.3º e você saberá quem são os patrões dos empregados Radialistas.

3) - Quais são as ATIVIDADES do Radialista ?
Vamos verificar o Art.4º. Encontraremos a profissão de Radialista dividida em 03 ramos de ATIVIDADES que são os seguintes: I- Administração; II- Produção e III- Técnica. Não vamos confundir ATIVIDADES com os SETORES de atuação do Radialista que serão analisados em seguida.

4) - Quais são as ATIVIDADES pertinentes aos ramos da Administração ?
Na Administração , vamos encontrar apenas a figura do RÁDIO-TV FISCAL. A única em que é exigido o Registro Profissional para seu exercício (ver Quadro Anexo em seu início). As demais funções do ramo administração dispensam o prévio Registro Profissional, pois são funções de escritório, contabilidade, recepção, atendimento comercial e outras, próprias do quadro administrativo de uma empresa de rádio e televisão. Portanto, no item I- Administração, as coisas não são muito complicadas, apenas o RÁDIO-TV FISCAL necessita de registro para o exercício de sua função. Agora, se ele exercer, por exemplo, qualquer outra função administrativa ou não dentro da emissora, ele terá direito ao recebimento de um novo salário pela função exercida, não se caracterizando como "acúmulo de função", o que veremos mais adiante.

5) - Quais são as ATIVIDADES pertinentes ao ramo II- Produção ?
Bem aí as coisas começam a se complicar um pouco mais, exigindo do radialista atenção redobrada para a interpretação do que se segue. Na atividade "PRODUÇÃO", vamos encontrar a palavra "SETOR", que deve ficar muito bem guardada na lembrança de todos. Portanto, as atividades do ramo II-PRODUÇÃO se subdividem nos seguintes setores:

a- AUTORIA
b- DIREÇÃO
c- PRODUÇÃO
d- INTERPRETAÇÃO
e- DUBLAGEM
f- LOCUÇÃO
g- CARACTERIZAÇÃO
h- CENOGRAFIA

Atenção! Somente existirá ACÚMULO DE FUNÇÕES dentro de cada um dos setores acima mencionados, conforme o disposto no Art.16. Verifique no Quadro Anexo quais são as funções pertencentes a cada um dos setores acima mencionados.
Vamos a um exemplo prático de acúmulo de funções. Ele ocorre apenas dentro do mesmo setor, quando o radialista exerce mais de duas funções ao mesmo tempo dentro de sua jornada de trabalho.
O radialista foi contratado para exercer a função de LOCUTOR ANUNCIADOR. Mas ao mesmo tempo ele lê programas noticiosos e apresenta programas de rádio, em suma, ele lê comerciais, notícias e apresenta programas. Terá direito a dois acúmulos de funções. Os percentuais a incidirem sobre o seu salário principal, variarão de acordo com a potência da emissora (ver Art.16 e seus demais incisos). Aí se caracteriza um autêntico ACÚMULO DE FUNÇÕES, pois foram todas acumuladas dentro do mesmo setor de atividade do radialista. Se a função for "acumulada" de um setor para outro, deixa de ser acúmulo para se tornar outra relação contratual que exige um novo salário.

6) - Quais são as ATIVIDADES pertinentes ao ramo III- Técnica ?
É o mesmo sistema apresentado acima no que concerne à situação de ACÚMULO DE FUNÇÕES, em nada diferindo. Entretanto, as funções da atividade III-Técnica, se subdividem nos seguintes setores:

a- DIREÇÃO
b- TRATAMENTO E REGISTROS SONOROS
c- TRATAMENTO E REGISTROS VISUAIS
d- MONTAGEM E ARQUIVAMENTO
e- TRANSMISSÃO DE SONS E IMAGENS
f- REVELAÇÃO E COPIAGEM DE FILMES
g- ARTES PLÁSTICAS E ANIMAÇÃO DE DESENHOS E OBJETOS
h- MANUTENÇÃO TÉCNICA

Verifique no Quadro Anexo quais as funções pertencentes a cada um dos setores acima descritos.
Vamos a um outro exemplo muito comum que todos pensam em se tratar de ACÚMULO DE FUNÇÃO.
Com o advento das rádios Fms, tornou-se comum designar o LOCUTOR-OPERADOR, de Locutor Executivo ou Comunicador.
Primeiro, queremos dizer que estas funções não existem no Setor Locução; em segundo lugar, que não existe ACÚMULO DE FUNÇÃO no exercício destas duas funções ao mesmo tempo, pois cada uma delas pertence a setores diferentes. A LOCUÇÃO, ao setor de Locução e o OPERADOR DE ÁUDIO, ao setor de Tratamento e Registros Sonoros.
Assim, de imediato, o chamado "Locutor-Executivo" e/ou "Comunicador" tem direito a dois salários, um como Locutor e outro como Operador de Áudio. Agora, comumente, ele acumula funções dentro de cada um destes setores. Muitas vezes, na qualidade de Locutor, ele está lendo comerciais, hora-certa e dando nomes de músicas, numa função inerente ao LOCUTOR ANUNCIADOR; em outras vezes e, ao mesmo tempo, ele está lendo noticiários, portanto, ACUMULANDO a função de LOCUTOR NOTICIARISTA. A mesma coisa pode acontecer quando ele exerce a função de OPERADOR DE ÁUDIO podendo estar acumulando funções dentro do Setor de Tratamento e Registros Sonoros.
Portanto, não esqueça: o ACÚMULO DE FUNÇÕES SÓ ACONTECE QUANDO EXERCIDO DENTRO DE UM MESMO SETOR; FORA DELE SIGNIFICA DIREITO AO RECEBIMENTO DE OUTRO SALÁRIO.
Atente também para o Art.17, onde existe um tipo diferenciado de ACUMULO. É aquele com responsabilidade de chefia e que tem um percentual fixo de 40% sobre o salário, independente da potência da emissora.

2) JORNADA DE TRABALHO DO RADIALISTA

DURAÇÃO MÁXIMA DE 5 HORAS DIÁRIAS

Destina-se aos setores de:

A- AUTORIA que corresponde a uma única função:

Autor Roteirista

B- LOCUÇÃO que corresponde a 7 funções:

Locutor Anunciador
Locutor Apresentador Animador
Locutor Comentarista Esportivo
Locutor Esportivo
Locutor Noticiarista de Rádio
Locutor Noticiarista de TV
Locutor Entrevistador

DURAÇÃO MÁXIMA DE 6 HORAS DIÁRIAS

Assim destinadas:

C- PRODUÇÃO (19 funções)

1- Assistente de Estúdio
2- Assistente de Produção
3- Auxiliar de Operador de Câmera de Unidade Portátil Externa (nova denominação do Auxiliar de Cinegrafista)*
4- Auxiliar de Discotecário
5- Operador de Câmera de Unidade Portátil Externa (nova denominação de Cinegrafista)*
6- Continuista
7- Contra- Regra
8- Coordenador de Produção
9- Coordenador de Programação
10- Diretor de Imagens (TV)
11- Discotecário
12- Discotecário- Programador
13- Encarregado de Tráfego
14- Fotógrafo
15- Produtor Executivo
16- Roteirista de Intervalos Comerciais
17- Encarregado de Cinema
18- Filmotecário
19- Editor de VT

OBS: As funções assinaladas com o asterisco tiveram suas designações modificadas através do novo decreto nº 94.447.

D- INTERPRETAÇÃO (01 função)

1- Coordenador de Elenco

E- DUBLAGEM (10 funções)

1- Encarregado de Tráfego
2- Marcador de Ótico
3- Cortador de Ótico e Magnético
4- Operador de Som de Estúdio
5- Projecionista de Estúdio
6- Remontador de Ótico e Magnético
7- Editor de Sincronismo
8- Contra- Regra/Sonoplasta (M.E)
9- Operador de Mixagem
10- Operador de Mixagem
11- Diretor de Dublagem*

OBS: Esta última função assinalada com asterisco foi incluída através do decreto nº 94.447.

B- TRATAMENTO E REGISTRO SONOROS (5 funções)

1- Operador de Áudio
2- Operador de Microfone
3- Operador de Rádio
4- Sonoplasta
5- Operador de Gravações

C- TRATAMENTO E REGISTROS VISUAIS (10 funções)

1- Operador de Controle Mestre
2- Auxiliar de Iluminador
3- Editor de Videoteipe (VT)
4- Iluminador
5- Operador de Cabo
6- Operador de Câmera
7- Operador de Máquina e Caracteres
8- Operador de Telecine
9- Operador de Vídeo
10- Operador de Videoteipe (VT)

D- MONTAGEM E ARQUIVAMENTO (3 funções)

1- Almoxarife Técnico
2- Arquivista de Tapes
3- Montador de Filmes

E- TRANSMISSÃO DE SONS E IMAGENS (3 funções)

1- Operador de Transmissor de Rádio
2- Operador de Transmissor de Televisão
3- Técnico de Externas

F- REVELAÇÃO E COPIAGEM DE FILMES (2funções)

1- Técnico Laboratorista
2- Supervisor Técnico de Laboratório

G- ARTES PLÁSTICAS E ANIMAÇÃO DE DESENHO E OBJETOS (1 função)

1- Desenhista

H- MANUTENÇÃO TÉCNICA (9 funções)

1- Eletricista
2- Técnico de Manutenção Eletrotécnica
3- Mecânica
4- Técnico de Ar Condicionado
5- Técnico de Áudio
6- Técnico de Manutenção de Rádio
7- Técnico de Manutenção de Televisão
8- Técnico de Estação Retransmissora e Repetidora de Televisão
9- Técnico de Vídeo

OBS: Para os setores com jornadas diárias superior a 06 horas, não há na Lei dos Radialistas previsão de intervalo para descanso. Entretanto, a CLT em seu Art.71, parágrafo 1º e 2º, prevê períodos de descanso de 15 minutos após a quarta hora de trabalho, para jornadas que não exceda, 06 horas, sendo que este intervalo não será computado na duração do trabalho, mas sim usufruído como tal.

DURAÇÃO MÁXIMA DE 7 HORAS DIÁRIAS

OBS: Aqui, a legislação contempla o período de descanso. Deduz-se desse tempo um intervalo de 20 minutos para descanso, sempre que se verificar esforço contínuo de mais de 03 horas.

SETORES

G- CARACTERIZAÇÃO (6 funções)

1- Cabelereiro
2- Camareiro
3- Costureiro
4- Guarda- Roupeiro
5- Figurinista
6- Maquilador

H- CENOGRAFIA (9 funções)

1- Aderecista
2- Cenotécnico
3- Decorador
4- Cortineiro- Estofador
5- Carpinteiro
6- Pintor Artístico (nova denominação da função de Pintor)*
7- Maquinista
8- Cenógrafo*
9- Maquetista

OBS: As funções assinaladas com asterisco referem-se as alterações introduzidas pelo decreto nº 94.447. A antiga função de PINTOR, passou a denominar-se PINTOR ARTÍSTICO. Foram acrescentadas mais duas novas funções: CENÓGRAFO e MAQUETISTA.

DURAÇÃO MÁXIMA DE 8 HORAS DIÁRIAS

Esta carga máxima horária abrange as funções ligadas às áreas de DIREÇÃO, tanto das atividades II-PRODUÇÃO e III- TÉCNICA, como também a função de Rádio TV Fiscal de atividade I- ADMINISTRAÇÃO.

ATIVIDADE I - ADMINISTRAÇÃO (1 função)

1- Rádio TV Fiscal

ATIVIDADE II - PRODUÇÃO

SETORES

B) DIREÇÃO (05 funções)

1- Diretor Artístico ou de Produção
2- Diretor de Programação
3- Diretor Esportivo
4- Diretor Musical
5- Diretor de Programas

ATIVIDADES III- TÉCNICA

SETORES

A) DIREÇÃO (02 funções)

1- Supervisor Técnico
2- Supervisor de Operação

OBS: As funções com carga máxima de 08 horas diárias, não podem ultrapassar a jornada máxima de 44 horas semanais.
No total, somando-se as 03 funções novas apresentadas pelo último Decreto, o de nº 94.447 de 16/06/87, temos na Regulamentação do Radialista:

03 ATIVIDADES
16 SETORES
94 FUNÇÕES

3) REGISTRO PROFISSIONAL

São considerados radialistas regulamentados os profissionais que sejam empregados de empresas de radiodifusão (ver art.3º) que exerçam uma das funções em que se desdobram as atividades mencionadas no Art.4º do decreto nº 84.134.
Portanto, está claro na legislação, a inexistência da figura do "prestador de serviço". Assim, a conceituação ficou com as normas do direito do trabalho comum previstas no art.3º da CLT, onde estão os requisitos que configuram quem é radialista:

1- pessoalidade;
2- serviço de natureza não eventual;
3- subordinação jurídica ao empregador;
4- remuneração.

Entretanto, para ser radialista, o pretendente à profissão, para poder exercê-la, deve providenciar seu registro prévio junto ao órgão administrativo competente que é a Delegacia Regional do Trabalho. O Registro Profissional tem validade em todo o território nacional..
Os sindicatos consideram que somente de três maneiras o radialista pode obter o seu registro profissional:
1- por direito adquirido (comprovar o exercício da profissão até o dia 19/12/78, data em que foi publicada a Regulamentação Profissional);
2- através da realização de Cursos de Qualificação Profissional (previsto no Art.8º );
3- na falta de cursos, através das Comissões de radialistas previstas no novo decreto nº 94.447.

Por direito adquirido entende-se todo aquele radialista que tenha exercido uma ou mais das funções descritas no quadro anexo do regulamento da Lei até a data de 19/12/78 em que foi publicada a lei. Basta que o radialista se dirija ao seu Sindicato munido de sua Carteira Profissional onde conste o(s) contrato(s) de trabalho que tenha mantido com empresa de radiodifusão. Sem a Carteira de Trabalho, nenhum outro documento assegurará a comprovação do real exercício da função de radialista. O sindicato encaminhará a documentação ao órgão competente para o devido registro.
Para os novos radialistas, estão previstos na legislação os Cursos de Treinamento ou Qualificação para função.
Os referidos cursos serão de curta duração, devendo ser aplicados por entidades reconhecidas como formadoras de mão de obra. Aos Sindicatos, cabe ordenar a realização de tais cursos com a finalidade de regulamentar, numa primeira etapa, aqueles radialistas que estão em atividade de forma ilegal, regulando dessa forma o mercado de trabalho, assegurando-lhe o seu devido equilíbrio na oferta de mão de obra especializada.
Na falta de condições para a implantação dos cursos ou na impossibilidade de ministrá-los para algumas funções, o novo Decreto nº 94.447 de 16/06/87 prevê a formação de Comissões de Radialistas que terão a incumbência de emitir parecer sobre os pedidos de registro. Estas Comissões estão em fase de formação, faltando ainda a normalização dos critérios que por elas serão adotadas, de forma uniformizada em todo o território nacional para que funcionem com toda a criteriosidade necessária. Em breve, as entidades sindicais dos radialistas emitirão normas de regularização das Comissões de Radialistas.

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