sábado, 11 de julho de 2009

Manual do Radialista Parte 1

I- APRESENTAÇÃO

O objetivo desde MANUAL DO RADIALISTA é o de oferecer aos trabalhadores em empresas de rádio e televisão, alguns esclarecimentos necessários à compreensão dos documentos legais que regulam a atividade profissional do Radialista.
No Manual, estão incluídos na íntegra os três decretos oriundos do Poder Executivo que formam a Legislação Básica do Radialista. Tais documentos devem sempre ser analisados conjuntamente, pois os Decretos nº 94.447 de 16/06/87 (fim do Registro Provisório e criação das Comissões de Registro) e nº 95.684 de 28/01/88 (empregado iniciante), trouxeram modificações importantes no aspecto relacionado com o exercício da profissão.
Entretanto, a legislação básica - onde encontramos a regulamentação profissional, está contida no decreto nº 84.134 de 30/10/79. Nela, estão incluídos direitos que significaram conquistas da categoria, como a carga horária de determinadas funções, acúmulos e descrições de atividades, entre outros.
Pretendemos com este Manual oportunizar aos companheiros radialistas o conhecimento de seus direitos, através de esclarecimentos simples e objetivos da legislação que regulamenta a atividade. Nele, encontraremos observações sobre a Lei nº 6.615 de 16/12/78 que regulamentou a profissão e a análise dos decretos posteriores.
Ao final, as formas de obtenção do Registro Profissional e a atuação das entidades sindicais dos radialistas neste processo.
Desta maneira, esperamos estar contribuindo na organização de nossa categoria nos aspectos relacionados com a proteção legal ás atividades profissionais do radialista. Aos advogados, juízes, empresários e autoridades públicas administrativas, apresentamos este trabalho na forma de cooperação e esclarecimento.
Ao colega radialista, em caso de dúvida, consulte sua entidade sindical, pois ela lhe proporcionará as orientações necessárias que possam surgir, na medida em que Acordos e/ou Convenções Coletivas ou Decisões Normativas, imponham novas cláusulas nas relações de trabalho.

Federação Interestadual de Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão - FITERT

II- A LEGISLAÇÃO DO RADIALISTA E A DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES

A) Regulamentação Profissional - Lei nº 6.615 de 16/12/78

Após longos estudos, com o recolhimento de subsídios e reivindicações da classe dos Radialistas e a retomada dos Congressos Nacionais da categoria a partir de Florianópolis em 1975, foram elaborados documentos que procuravam sintetizar as aspirações de milhares de profissionais do rádio e da televisão.
Aos poucos foi tomando corpo o documento que acabou originando a Lei dos Radialistas. Entregue às autoridades da época, as reivindicações da categoria chegaram ao conhecimento patronal. Ouvidas as partes interessadas, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional, onde não chegou a ser discutida a Lei nº 6.615, que regulamenta a profissão de Radialista.
Esta lei entrou em vigor no dia 16/12/1978, quando foi publicada no Diário Oficial da União. Portanto, esta data passou a ser de grande importância para os Radialistas brasileiros, pois ela passou a assegurar o direito ao registro Profissional para quem comprovasse o exercício da profissão em período anterior. Era o chamado " direito adquirido" pois, como sabemos, as leis começam a vigorar á partir de suas publicações.
Assim, como até hoje, quem comprovar o exercício de qualquer uma das funções prevista no Decreto posterior, que regulamentou a Lei nº 6.615, tem o direito adquirido ao Registro Profissional de Radialista na função ou funções comprovadamente exercidas através da CTPS.
Apesar de algumas falhas e de poucos artigos que ainda não traduziam as aspirações da categoria, a Regulamentação Profissional foi considerada uma vitória dos Radialistas. Ficava-se, então, no aguardo da Regulamentação da Lei. Como sabemos, publicadas as leis, elas posteriormente são regulamentadas. Aí residia a preocupação da classe, pois a regulamentação que deveria ser procedida num período máximo de 90 dias, extrapolou o prazo. Acabou acontecendo em 30 de Outubro de 1979, ou seja, mais de 10 meses após a publicação da lei.

B) Regulamentação da Lei

Como se previa, o Decreto 84.134, foi padrasto para a categoria dos Radialistas. Não só regulamentava a lei, como modificava seu espírito. Chegou-se até a argüir a sua inconstitucionalidade em face da extrapolação que se evidenciava no texto, principalmente no Parágrafo Único do Art.9º, com a criação da figura do "Registro Provisório ". Na lei, não existia, no regulamento ele apareceu. E surgiu como um instrumento capaz de modificar todo o sentido da regulamentação profissional. Sabemos que as categorias profissionais quando lutam por sua regulamentação, procuram fechar o seu campo de atuação contra a invasão de mão-de-obra desqualificada. Com a publicação do Decreto Regulamentador, este campo de atuação continuou aberto.
Nos Congressos Nacionais da categoria que se seguiram, tomou-se posição frontalmente contrária ao Registro Provisório. Deliberou-se, por formas de atuação junto as Delegacias Regionais do Trabalho - DRTs - para que fornecessem tal registro. Num primeiro momento, ainda quando pairavam incertezas sobre a publicação oficial, muitas Delegacias não emitiram o "provisório". Com o decorrer do tempo, entretanto, os registros provisórios começaram a ser liberados, até mesmo com uma simples "promessa de emprego" das emissoras aos interessados. Portaria Ministerial, naquela época - em face de situações judiciais que ocorriam - recomendava às DRTs formas de procedimento para a liberação do Registro Provisório. Foi uma luta difícil dos Radialistas.
Em alguns estados os sindicatos da categoria procuraram seguir as orientações do texto legal e iniciaram imediatamente a instalação de Cursos de Qualificação Profissional para Radialistas, previstos no Art.8º do Decreto. Esta era a única forma de evitar legalmente a emissão do Registro Provisório. Acontece que muitos Sindicatos não tinham a quem recorrer para a realização de tais eventos. Seria necessária a criação de currículos didáticos e a sistematização dos cursos a nível de formação de mão-de-obra e sua instalação em todos os municípios onde existissem emissoras de rádio e televisão, algo praticamente impossível de se realizar.
Nas principais cidades e em muitos estados, os cursos foram instalados e frutificaram em seus objetivos. Além da oportunidade que propiciavam aos Radialistas em se regulamentarem na profissão, os cursos ofereciam e ainda oferecem algo muito importante no conjunto da classe: o aperfeiçoamento profissional aliado a visão crítica da atividade.

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